RESOLUÇÃO Nº 33/2015
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, de 28.08.2015
(DOU de 31.08.2015)
Incorpora a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO a Resolução no 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Armando Monteiro
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
8421.12.10 |
Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg |
20 |
8421.12.10 |
Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 litros |
20 |
8421.12.90 |
Outros |
14BK |
8421.12.90 |
Outros |
14BK |